Saudações a todos, geralmente faz-se uma confusão entre CADS e DCEDS e gostaria de expor o que diz o estatuto vigente. Em épocas de eleições muitas propostas podem ser feitas mais estes são os pilares específicos do DCEDS.
DCEDS significa DlRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES DOUTOR SHEPARD
"É a entidade civil, de duração inderteminada, sem fins lucrativos, de caráter apartidário, representativa dos estudantes de graduação do STBSB" [e FABAT].
O CADS é a nomenclatura 'carinhosamente' utilizada, digo carinhosamente porque foi no tempo em que nem estatuto tínhamos no campus, esta será aplicada e incorporada à estrutura do DCEDS, ou seja, cada curso terá sua diretoria - "DCA" (Aqui é importante atentar pois temos um representante de cada curso já eleito para nos representar quanto ao Reconhecimento no MEC).
O antigo estatuto já prevê um representante por turma (isso não é proposta nova), o que o novo trará esses representantes para dentro da estrutura e formará um "Conselho de Representantes de Turma - CRT".
O DCEDS: tem por objetivo específico a representação e defesa dos interesses dos estudantes onde quer que se encontrem, respondendo única e exclusivamente pelos mesmos, dentro de sua competência, inclusive exercendo a sua iniciativa processual, unitária ou coletivamente, junto ao poder judiciário.
I - Reivindicar a participação da representação estudantil nas decisões da Assosciação Brasileira de Instituições Batista de Ensino Teológico ( ABIBET), convenções regionais e convenções nacionais;
II - Promover atividades nas áreas: cultural, religiosa e esportiva, visando à integração dos alunos do STBSB [e FABAT]. (Isso também não é proposta nova, está previsto no Estatuto);
III - Incentivar os estudantes a debates de natureza educacional, econômico e social, cultural e humanitária, bem como estruturando a coleta seletiva;
IV - Sem prejuízos de seus objetivos gerais e específicos, o DCEDS também tem como objetivo institucional a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, histórico, ou qualquer outro interesse difuso coletivo que possa vir a interessar qualquer de nossos associados;
V - Prestar através de convênios, dentro de suas possibilidades, assistência social especialmente médica, jurídica, e também econômica aos associados e intensificação da capelania;
VI - Promover a aproximação entre os corpos docente, discente e administrativo de ensino
superior;
Acredito no seguinte, quem vier deve partir desses objetivos e ter empenho em continuar prezando por esses objetivos.
Victor Lino Pinheiro